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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Ensino fundamental de 9 anos (Legislação)


LEI Nº 11.274, DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a deguinte redação:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
................................................................................." (NR)

Art. 4º O § 2º e o inciso I do § 3º do art. 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87....................................................
......................................................

§ 2º O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.

§3º...........................................................

I - matricular todos os educandos apartir (seis) anos de idade no ensino fundamental;


Art. 5º Os municípios, os Estados e o DIstrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3º desta Lei e abrangência da pré-escola de que trata o art 2º desta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomas Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Reflexão: Eu tinha dúvidas sobre essas mudanças. Achava que no primeiro ano a criança já teria que ser alfabetizada. Agora entendi que a alfabetização no 1º ano não deve ser o foco, entrentanto o professor terá que aplicar atividades que desenvolvam a coordenação motora e que permitam que a criança desenvolva-se igualmente até a fase da alfabetização, que inicia no 2º ano. O objetivo é tornar obrigatório que todas as crianças entrem na escola no momento em que necessitam de desenvolvimento motor, que têm sua curiosidade aguçada, a fim de que eles possam ter oportunidades de maneira iguais. Antes, sem a obrigatoriedade do pré, na 1ª série as crianças entravam em sala de aula desiguais, ou seja, quem tinha cursado o pré apresentava melhor desempenho do que aquele que estava vendo a escola pela primeira vez. Por isso, o motivo da implementação de um ano a mais é para as crianças se prepararem para a alfabetização, é uma forma das crianças aprenderem a criar, brincar, interpretar e preparar-se para o 2º ano.

Um comentário:

  1. celiane parabéns pela sua reflexão, também tinha inúmeras dúvidas sobre o ensino fundamental de nove anos, mas com esta iniciativa do professor Ivan minhas indagações sobre o assunto estão sendo esclarecidas... obrigado e continue assim.

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Celiane diz: Eu adoro quando você comenta aqui!


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