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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Homenagem aos professores

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Ensino Fundamental de 9 anos

O Ministério da Educação, com a implementação de políticas públicas organizou o Ensino Fundamental de nove anos com intenções de apoiar o sistema de ensino.
Assim, são metas: melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica; estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prosigam nos estudos; assegurando mais tempo de aprendizagem na alfabetização e no letramento.












O Ensino Fundamental de nove anos é uma política pública afirmativa de equidade social implementada pelo Governo Federal. Esta política educacional inclui a criança a partir de seis anos no Ensino Fundamental, altera a sua duração de oito para nove anos de idade e estipula o prazo até 2010 para que todos os estados e municípios brasileiros implantem o novo sistema. Tal
implantação exigirá mudanças na proposta pedagógica, no material didático, na formação de professor, bem como nas concepções de espaço-tempo escolar, currículo, avaliação, infância, aluno, professor, metodologias...
A ampliação em mais um ano de estudo no Ensino Fundamental deve produzir um salto na qualidade da educação: inclusão de todas as crianças de seis anos, menor vulnerabilidade a situações de risco, permanência na escola, sucesso no aprendizado e aumento da escolaridade dos
alunos.
Segundo o documento de orientação para a ampliação do Ensino Fundamental de nove anos foram identificadas a demanda dos istemas de ensino por regulamentação nacional algumas questões:
* Respeitar as características da infância e das crianças.
*Estruturação do ensino, respeitando a libverdade e a flexibilidade, de acordo com a LDB.
*O número de crianças por turma.
* A importância do lúdico na construção de conhecimentos.
*Formação continuada para profissionais de educação para receber as crianças de seis anos de idade.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Ensino fundamental de 9 anos (Legislação)


LEI Nº 11.274, DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a deguinte redação:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
................................................................................." (NR)

Art. 4º O § 2º e o inciso I do § 3º do art. 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87....................................................
......................................................

§ 2º O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.

§3º...........................................................

I - matricular todos os educandos apartir (seis) anos de idade no ensino fundamental;


Art. 5º Os municípios, os Estados e o DIstrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3º desta Lei e abrangência da pré-escola de que trata o art 2º desta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomas Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Reflexão: Eu tinha dúvidas sobre essas mudanças. Achava que no primeiro ano a criança já teria que ser alfabetizada. Agora entendi que a alfabetização no 1º ano não deve ser o foco, entrentanto o professor terá que aplicar atividades que desenvolvam a coordenação motora e que permitam que a criança desenvolva-se igualmente até a fase da alfabetização, que inicia no 2º ano. O objetivo é tornar obrigatório que todas as crianças entrem na escola no momento em que necessitam de desenvolvimento motor, que têm sua curiosidade aguçada, a fim de que eles possam ter oportunidades de maneira iguais. Antes, sem a obrigatoriedade do pré, na 1ª série as crianças entravam em sala de aula desiguais, ou seja, quem tinha cursado o pré apresentava melhor desempenho do que aquele que estava vendo a escola pela primeira vez. Por isso, o motivo da implementação de um ano a mais é para as crianças se prepararem para a alfabetização, é uma forma das crianças aprenderem a criar, brincar, interpretar e preparar-se para o 2º ano.

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